CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS) (DEC77077/1976)

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS) / 1976 - Inscrição dos segurados e dependentes

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Inscrição dos segurados e dependentesLEI REVOGADA

Art 17

A forma da inscrição dos segurados e dependentes será estabelecida em regulamento.
LEI REVOGADA

Art 18

A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na de trabalhador autônomo dispensa qualquer registro interno de inscrição, valendo para todos os efeitos como comprovação de filiação ao INPS, relação de emprego, tempo de serviço e salário-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida a apresentação dos documentos que serviram de base às anotações.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para produzir efeitos exclusivamente perante o INPS, poderá ser emitida Carteira de Trabalho e Previdência Social para o titular de firma individual e o diretor, sócio gerente, sócio solidário, sócio cotista e sócio-de-indústria. LEI REVOGADA

Art 19

INPS emitirá uma carteira de contribuição de trabalhador autônomo, onde a empresa lançará o valor da contribuição paga diretamente ao segurado e da recolhida aos cofres da instituição.
LEI REVOGADA

Art 20

A inscrição dos dependentes incumbe ao próprio segurado e será feita, sempre que possível, no ato da inscrição deste.
LEI REVOGADA
§ 1º - A designação de dependente prevista no item II do artigo 13 independerá de formalidade especiais, podendo valer para esse efeito declaração verbal prestada perante o INPS e anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. LEI REVOGADA
§ 2º - Ocorrendo o falecimento do segurado sem que tenha feito a inscrição dos dependentes, este poderão promovê-la. LEI REVOGADA

Art 21

O cancelamento da inscrição do cônjuge será admitido em face de certidão de desquite em que não tenham sido assegurados alimentos, certidão de anulação de casamento, prova do óbito ou sentença judicial que reconheça a situação prevista no final do artigo 16.
LEI REVOGADA
Art.. 22  - Seção seguinte
 Matrícula das empresas

Inscrição (Seções neste Capítulo) :