REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (1992)

Da FinalidadeLEI REVOGADA

Art. 1º

A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e de reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
LEI REVOGADA
Art.. 2  - Capítulo seguinte
 Dos Princípios Básicos

Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social (Capítulos neste Título) :