REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1992 - Dos Princípios Básicos

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Dos Princípios BásicosLEI REVOGADA

Art. 2º

A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
LEI REVOGADA
I - universalidade de participação nos planos previdenciários; LEI REVOGADA
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; LEI REVOGADA
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; LEI REVOGADA
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; LEI REVOGADA
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; LEI REVOGADA
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; LEI REVOGADA
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; LEI REVOGADA
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empresários e aposentados. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII será efetivada a nível federal, estadual e municipal. LEI REVOGADA
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 Dos Regimes de Previdência Social

Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social (Capítulos neste Título) :