Temas Repetitivos do STJ

Tema 662 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema nº 662 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão referente à possibilidade de utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/09.

Tese Firmada: Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

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Petições selectionadas sobre o Tema 662

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Decisões selecionadas sobre o Tema 662

TJ-MS   02/08/2024
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS ADIMPLIDOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA - VALOR DA MULTA - MANUTENÇÃO - PROPORCIONALIDADE - PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - ART. 940, DO CC - PEDIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA 662, DO STJ - MÁ-FÉ DO REQUERENTE - COMPROVADA - CONDENAÇÃO DEVIDA - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. (...): "A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.". E de acordo com o entendimento pacificado na jurisprudência, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940 do CC: a) que a cobrança se dê por meio judicial; e b) a comprovação de má-fé do demandante, sendo este último pressuposto reiterado pelo STJ no Tema 622. Na espécie, restou satisfatoriamente demonstrada a má-fé do Requerente/Apelado em se valer da ação para obter do Requerido/Apelante o valor de aluguéis que já haviam sido por ele quitados, e cujo adimplemento era de conhecimento daquele, não soando crível a afirmação de que a pretensão de cobrança figurou "por total equívoco" na inicial. É lícita a cumulação da multa por litigância de má-fé e da sanção civil prevista no art. 940 do CC, dado que as penalidades se destinam à proteção e à eficácia de objetos jurídicos distintos. O prazo fixado para desocupação do imóvel, de 15 dias, é suficiente e razoável, pois a ação de despejo foi proposta há quase um ano, não havendo comprovação de situação anormal que enseje a dilação do período. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para condenar o Requerente/Apelado a pagar ao Requerido/Apelante o equivalente ao dobro do valor exigido na inicial a título de cobrança. (TJMS. Apelação Cível n. 0809796-63.2023.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 31/07/2024, p: 02/08/2024)



Jurisprudências atuais que citam Tema 662


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