Temas Repetitivos do STJ

Tema 135 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 135 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.

Tese Firmada: É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.

Processo STF: ARE 658388 - Transitado em julgado

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Jurisprudências atuais que citam Tema 135

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-135  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IBAMA. MULTA AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1º E 1º-A DA LEI N. 9.873/1999. PRAZO DECORRIDO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO ATÉ A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. TEMA 135 DO STJ. RESP N. 1.105.442/RJ. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo IBAMA em face da sentença que, na Execução Fiscal n. 0042778-62.2010.4.01.3300, acolheu a exceção de pré-executividade ajuizada pelo executado e pronunciou a prescrição da pretensão executiva, julgando extinta a execução. 2. A Lei n. 9.873/1999...
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, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.105.442/RJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, fixando o Tema 135: "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento". 5. Na hipótese dos autos, o auto de infração ambiental foi lavrado pelo IBAMA em 19/08/2000 e somente dez anos depois, em 19/05/2010, houve a inscrição em dívida ativa e a expedição da CDA Certidão de Dívida Ativa, configurando-se, em 19/08/2005, a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.873/1999. 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0042778-62.2010.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IBAMA. MULTA AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1º E 1º-A DA LEI N. 9.873/1999. PRAZO DECORRIDO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO ATÉ A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. TEMA 135 DO STJ. RESP N. 1.105.442/RJ. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo IBAMA em face da sentença que, na Execução Fiscal n. 0042778-62.2010.4.01.3300, acolheu a exceção de pré-executividade ajuizada pelo executado e pronunciou a prescrição da pretensão executiva, julgando extinta a execução. 2. A Lei n. 9.873/1999...
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, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.105.442/RJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, fixando o Tema 135: "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento". 5. Na hipótese dos autos, o auto de infração ambiental foi lavrado pelo IBAMA em 19/08/2000 e somente dez anos depois, em 19/05/2010, houve a inscrição em dívida ativa e a expedição da CDA Certidão de Dívida Ativa, configurando-se, em 19/08/2005, a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.873/1999. 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0042778-62.2010.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. DNIT. COBRANÇA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 22, i, DA LEI 1.103/2015. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.   1. Entre data de notificação da constituição da multa  e o efetivo ajuizamento da execução fiscal , não ocorreu lapso de tempo superior a 05 anos. Portanto, o Tema nº 135, do STJ, foi integralmente cumprido e não ocorreu a prescrição dos créditos de multa. 2. Da impossibilidade de incidência do art. 22, II, da lei 3.103/2015, para  conversão das multas em advertência, pois o intervalo de 2 (dois) anos previsto na Lei 13.103/2015 abrange somente o período entre 17.4.2013 e 17.4.2015.  (STJ - AgInt no REsp 1603459 / SC 2016/0132708-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), Data do Julgamento: 22/11/2016, Data da Publicação: 30/11/2016, T2 - SEGUNDA TURMA) 3. De acordo com as provas nos autos,  a apelante foi devidamente notificada para apresentar defesa administrativa e não fez, de modo que inexistiu qualquer violação ao direito de defesa. 4.  Recurso de apelação desprovido, para manter a sentença recorrida em sua integralidade. Sem majoração de honorários, ante a ausência de condenação neste tocante. (TRF-2, Apelação Cível n. 50003517820214025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 04/11/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 04/11/2022
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