Temas Repetitivos do STJ

Tema 476 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 476 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

Tese Firmada: Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

Anotações Nugep: 1. Algumas categorias de servidores públicos federais também foram contempladas com reajustes específicos nesses diplomas legais, como ocorreu com os docentes do ensino superior. Em razão disso, a Suprema Corte decidiu que esses aumentos deveriam ser compensados, no âmbito de execução, com o índice de 28,86%.
2. Nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. Ver TEMA 547.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 476

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-476  

TJ-GO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5690284-32.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADA: ANA CELIA MARQUES DE FREITAS BARBOSA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA     EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO DE COBRANÇA Nº 5275788.73.2017.8.09.0051 PROTOCOLADA PELA UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS (UGOPOCI). URV. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DIRIMIDA NA AÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 476 DO STJ. DISTINGUISHING. TEMA 17 DO TJGO (IRDR 5232042.12.2020.8.09.0000). OMISSÕES RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARCIAL ...
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de Valor (URV) na remuneração do quadro do Pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça é delineado pela vigência da Lei Estadual nº 15.696/2006, de 07/06/2006, a qual instaurou a reestruturação remuneratória da mencionada carreira. 6- Atinente à tese recursal alegando erro na conversão da URV, em decorrência da data do pagamento dos vencimentos da Embargada/Agravada, tal matéria se encontra encampada sob o manto da coisa julgada. Embargos de declaração acolhidos, mediante concessão de efeitos infringentes, para prover, em parte, o recurso de agravo de instrumento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5690284-32.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 19/02/2024
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TJ-GO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5691060-32.2023.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO: ELDO CAMPOS PEREIRA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA      EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO DE COBRANÇA Nº 5275788.73.2017.8.09.0051 PROTOCOLADA PELA UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS (UGOPOCI). URV. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DIRIMIDA NA AÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 476 DO STJ. DISTINGUISHING. TEMA 17 DO TJGO (IRDR 5232042.12.2020.8.09.0000). OMISSÕES RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO ...
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de Valor (URV) na remuneração do quadro do Pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça é delineado pela vigência da Lei Estadual nº 15.696/2006, de 07/06/2006, a qual instaurou a reestruturação remuneratória da mencionada carreira. 6. Atinente à tese recursal alegando erro na conversão da URV, em decorrência da data do pagamento dos vencimentos do agravado/embargado, tal matéria se encontra encampada sob o manto da coisa julgada. Embargos de declaração acolhidos, mediante concessão de efeitos infringentes, para prover, em parte, o recurso de agravo de instrumento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5691060-32.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 19/02/2024
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EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5663924-60.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO: MANOEL MESSIAS DA CONCEIÇÃO RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA     EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO DE COBRANÇA Nº 5275788.73.2017.8.09.0051 PROTOCOLADA PELA UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS (UGOPOCI). URV. DATILOSCOPISTA. REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DIRIMIDA NA AÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 476 DO STJ. DISTINGUISHING. TEMA 17 DO TJGO (IRDR 5232042.12.2020.8.09.0000). OMISSÕES RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARCIAL PROVIMENTO ...
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de Valor (URV) na remuneração do quadro do Pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça é delineado pela vigência da Lei Estadual nº 15.696/2006, de 07/06/2006, a qual instaurou a reestruturação remuneratória da mencionada carreira. 6- Atinente à tese recursal, alegando erro na conversão da URV, em decorrência da data do pagamento dos vencimentos do Agravado/Embargado, tal matéria se encontra encampada sob o manto da coisa julgada. Embargos de declaração acolhidos, mediante concessão de efeitos infringentes, para prover, em parte, o recurso de agravo de instrumento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5663924-60.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 19/02/2024
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