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Tema nº 294 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de alegação da compensação nos embargos à execução, em decorrência do advento da Lei n.º 8.383/91, desde que se trate de crédito líquido e certo, como o resultante de declaração de inconstitucionalidade da exação, bem como quando existente lei específica permissiva da compensação.
Tese Firmada: A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.
Anotações Nugep: Primeiro julgamento dos embargos de declaração anulado.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 294
TRF-4
ACÓRDÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NÃO CABIMENTO. ART. 16, §3º, DA LEI Nº 6.830, DE 1980. PRECEDENTES DO STJ. Conforme entendimento consolidado em ambas as turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o precedente vinculante firmado no julgamento do Resp nº 1.008.343/SP (Tema STJ nº 294), não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, a compensação indeferida na esfera administrativa.
(TRF-4, AC 5002273-62.2022.4.04.7107, , Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, Julgado em: 17/06/2025)
17/06/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO FISCAL. VIA JUDICIAL PRÓPRIA. TEMA 294 DO STJ. 1. Há litispendência entre a ação de anulação de crédito tributário pelo fundamento de reconhecimento de compensação tributária glosada pelo Fisco com os embargos à execução fiscal pelo fundamento da mesma compensação que macularia a constituição do crédito tributário inscrito em dívida ativa e cobrado. Precedentes. 2. A compensação indeferida na esfera administrativa não pode ser deduzida como exceção em embargos à execução fiscal. Precedentes.
(TRF-4, AC 5033609-17.2022.4.04.7000, 1ª Turma, Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 08/04/2025)
09/04/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA