Súmula 48 - Súmulas do TNU

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Súmula 1 a 99

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Súmula 48 do TNU

Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.

Súmula 48 do TNU

Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.

Súmula 48 do TNU

Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 48

Lei:Súmulas do TNU   Art.:art-48  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
      dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.    (TRF 3ª Região, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5006247-85.2022.4.03.6315, Rel. Juiz Federal JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES, julgado em 07/03/2024, DJEN DATA: 14/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 14/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
VOTO VENCIDO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LAUDO MÉDICO JUDICIAL EXAMINOU A CONDIÇÃO DA AUTORA DO PONTO DE VISTA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA.1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença de improcedência de pedido de benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, ante a não constatação de impedimento de longo prazo. Em síntese, sustenta estarem preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício.2. Seguem alguns dados relevantes sobre o caso:I - DER: 22/08/2018II Dados da perícia médica:a) Data de realização: 28/01/2020b) Doença(s) ou lesão(ões) constatada(s): epilepsia F70c) Outras anotações: Trata-se de pessoa portadora, segundo laudos médicos, da CID10 F70, porém, segundo seus relatos, é portador ...
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sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§ 2º do art. 20 da Lei n. 8.742/93).6. O laudo médico judicial analisou a condição da autora do ponto de vista da incapacidade laboral e não conforme o conceito legal de pessoa com deficiência. Além disso, não é possível extrair dele informações necessárias para se aferir a condição da autora a partir deste prisma.7. Pelo exposto, voto pela anulação da sentença em razão da nulidade do laudo médico pericial.8. Sem custas ou honorários. (TRF-1, AGREXT 1006685-41.2019.4.01.3600, FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - MT, PJe Publicação 26/06/2023 PJe Publicação 26/06/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 26/06/2023

TRF-1


EMENTA:  
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. PERÍCIA MÉDICA NÃO CONCLUSIVA. DIFERENÇA ENTRE INCAPACIDADE LABORAL E IMPEDIMENTO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença de improcedência de pedido de BAPC/deficiente, ante a não constatação de impedimento de longo prazo. Em síntese, sustenta estar incapacitada para o trabalho devido à patologia que lhe acomete.2. A sentença deve ser anulada.3. Seguem alguns dados relevantes sobre o caso:- DER:29/10/2018Dados da(s) perícia(s)Data da realização18/03/2021Doença(s) ou lesão(ões)hipertensão, portadora de esporão de calcaneo, tendinite de ombro direito, escoliose, esteatose hepatica moderada e insuficiência venosaConclusão do laudoAusência de incapacidadeObservação ...
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indivíduo, mas o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§ 2º do art. 20 da Lei n. 8.742/93).5. Assim, entendo que a perícia judicial não é idônea para embasar a decisão judicial.6. Diante do exposto, anulo a sentença para determinar a realização de nova perícia médica e, por consequência, novo julgamento da causa, avaliando-se, inclusive, a condição socioeconômica da autora.7. Sem custas ou honorários. (TRF-1, AGREXT 1003415-66.2020.4.01.3602, FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - MT, PJe Publicação 13/03/2023 PJe Publicação 13/03/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 13/03/2023
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