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Súmula 48 do TNU
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.Súmula 48 do TNU
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.Súmula 48 do TNU
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 48
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003006-29.2025.4.03.6338 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: S. B. C. REPRESENTANTE: IVANEUDE (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) - BA49735-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) ...
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... reconheceu a condição de pessoa com deficiência para fins de acesso ao benefício, indeferindo o pedido também pelo critério de renda. Prevalência da prova técnica judicial realizada sob o crivo do contraditório. O benefício exige a comprovação cumulativa de deficiência e de impossibilidade de prover a manutenção. A ausência de impedimento funcional relevante obsta o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. Súmula 48 da TNU. Recurso desprovido.
(TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50030062920254036338, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em: 10/04/2026, Intimação via sistema DATA: 16/04/2026)
16/04/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000134-84.2024.4.03.6335 RELATOR: FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTODIO RECORRENTE: SILVELI DA (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) LANDIM - SP196405-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ...
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... deficiência, fica prejudicada a análise da miserabilidade, por se tratar de requisitos cumulativos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso da parte autora improvido. Honorários fixados em 10% do valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TRF-3, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50001348420244036335, Rel. JUIZ FEDERAL CONVOCADO GABRIEL HERRERA, julgado em: 18/02/2026, DJEN DATA: 23/02/2026)
23/02/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA