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TNU Súmula
Número Súmula
48
48
DATA DA PUBLICAÇÃO
25/04/2019
25/04/2019
DATA DO JULGAMENTO
25/04/2019
25/04/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.
(TNU, Súmula nº 48, publicada em 25/04/2019)
(TNU, Súmula nº 48, publicada em 25/04/2019)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF n. 0073261-97.2014.4.03.6301, julgamento: 25/04/2018.
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