Súmula 37 - Súmulas do TNU

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Súmula 37 do TNU

A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

Súmula 37 do TNU

A pens?o por morte, devida ao filho ate os 21 anos de idade, n?o se prorroga pela pendencia do curso universitario.

Súmula 37 do TNU

A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 37

LeiSúmulas do TNU   Art.art-37  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PENSÃO POR MORTE. DESCENDENTE MAIOR DE 21 ANOS E CAPAZ DE LABORAR. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Trata-se de recurso da parte autora em face de sentença na qual se julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte. Alega que, em que pese maior de 21 anos e capaz de laborar, depende do benefício, em especial para custeio dos estudos universitários. 2. O tema objeto desta lide já está pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, sendo inclusive objeto da Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência: "A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário." 3. No mesmo sentido, precedente do STJ, julgado dentro da sistemática de recursos repetitivos:"(STJ - REsp: 1369832 SP 2013/0063165-9, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 12/06/2013, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/08/2013)" 4. Recurso da parte autora não provido. (TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50000947120254036334, Rel. Juíza Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, julgado em: 09/06/2025, DJEN DATA: 13/06/2025)
13/06/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ART. 16 DA LEI Nº 8.213/91. IDADE LIMITE. 21 ANOS. ESTUDANTE. CURSO UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 37 DA TNU. RECURSO IMPROVIDO. (TRF-3, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00007124720204036344, Rel. Juíza Federal MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI, julgado em: 19/10/2024, DJEN DATA: 29/10/2024)
29/10/2024 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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