Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 33 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

VER EMENTA

Da Vacância

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; REVOGADO
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-33  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DATA INICIAL DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. TRANSIÇÃO DE CARGOS. LAPSO EXÍGUO DE TEMPO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. PERDA DE VÍNCULO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1. Não há falar em perda do vínculo de servidora com a Administração Pública, face ao exíguo lapso de tempo decorrido entre sua exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo inacumulável.2. Mesmo que o pedido de vacância do cargo anterior tenha ocorrido por meio de exoneração (artigo 33, I, da Lei nº 8.112/90) ao invés de pedido de vacância por posse em outro cargo inacumulável (artigo 33, VIII, da Lei nº 8.112/90), a exoneração estava inequivocamente atrelada à investidura em outro cargo inacumulável, de modo que não se deve considerar interrompida a relação entre a autora e a Administração Pública, sob pena prevalecer a formalidade em detrimento da situação fática ocorrida.3. Entender de forma diversa implicaria em evidente afronta ao princípio da razoabilidade, conforme já decidiu a Corte Especial do TRF da 4ª Região no julgamento do Mandado de Segurança nº 5009646-33.2019.4.04.0000. (TRF-4, AC 5000611-82.2022.4.04.7133, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 18/07/2024, Publicado em: 18/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/07/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. PRIMEIRA DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PUBLICO PARA FINS DE APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA DE QUEBRA DE VÍNCULO.1. Mesmo que o pedido de vacância do cargo anterior tenha ocorrido por meio de exoneração (art. 33, I, da Lei nº 8.112/1990) ao invés de pedido de vacância por posse em outro cargo inacumulável (art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990), a exoneração da parte autora estava inequivocamente atrelada à investidura em outro cargo inacumulável, de modo que não se deve considerar interrompida a relação entre a demandante e a Administração Pública, sob pena prevalecer a formalidade em detrimento da situação fática ocorrida.2. A Corte Especial deste Regional já teve a oportunidade de analisar caso semelhante, tendo entendido que o exíguo lapso de tempo entre a exoneração de um cargo e a posse no subsequente não pode ser considerado como empecilho intransponível a ponto de se considerar a perda do vínculo com a Administração Pública (TRF4 5009646-33.2019.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relator para Acórdão PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 29/10/2019). (TRF-4, AC 5009479-82.2021.4.04.7004, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 31/05/2023, Publicado em: 01/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/06/2023

STF


EMENTA:  
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Provimento derivado. Manutenção de ato administrativo concretizado em 1992. ADI nº 837-MC. Efeitos ex nunc. RE nº 442.683/RS. Princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser inconstitucional toda forma de provimento derivado após a Constituição Federal de 1988, sendo necessária a prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos para o ingresso em cargos públicos. 2. Contudo, no julgamento da medida cautelar na ADI nº 837, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 17/2/93, suspendeu-se, com efeitos ex nunc, a eficácia dos arts. 8º, ...
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Posteriormente, com fundamento na referida ADI, cujo mérito foi julgado em 27/8/98 (DJ de 25/6/99), a Segunda Turma da Corte, ao examinar o recurso extraordinário nº 442.683/RS, concluiu pela subsistência de atos administrativos de provimentos derivados ocorridos entre 1987 a 1992, em respeito aos postulados da boa-fé e da segurança jurídica. Consignou-se que, à época dos fatos, o entendimento a respeito do tema não era pacífico, o que teria ocorrido somente em 17/02/93 (data da publicação da decisão proferida na medida cautelar). 4. No caso, cuida-se de processo seletivo interno de ascensão funcional, cujo resultado foi homologado em 8/1/92. Destarte, é de se aplicar à hipótese o entendimento firmado no referido recurso extraordinário. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (STF, AI 859766 AgR-ED, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 24/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)
Acórdão em Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento | 15/03/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 36  - Seção seguinte
 Da Remoção

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (Capítulos neste Título) :