Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 244 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Disposições Transitórias e Finais

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Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 244

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-244  

TRF-3


EMENTA:  
  SERVIDOR PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. BOA-FÉ DO SERVIDOR. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. I - O C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1769306/AL (Tema 1009), firmou a tese de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. II - Restou evidenciada a boa-fé objetiva da impetrante, pois o erro administrativo ora discutido não era perceptível, constando no contracheque apenas a rubrica “ANUÊNIO-ART.244,LEI 8112/90” e a diferença de valores, recebida ao longo de 24 anos, era muito pequena, motivo pelo qual não há que se falar em restituição ao Erário dos valores recebidos, devendo a Administração corrigir o percentual devido nas futuras folhas de pagamento. III - Reexame necessário desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5000645-47.2020.4.03.6004, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 17/03/2022, Intimação via sistema DATA: 18/03/2022)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 18/03/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0009914-47.2009.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ANTONIO SERGIO PESSOA EVANGELISTA e outros ADVOGADO: Joaquim Cito Feitosa Carvalho Neto RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão desta Primeira Turma, que negou provimento à remessa necessária e ao seu apelo, mantendo sentença que a condenara ao pagamento das diferenças de equiparação das duas jornadas de trabalho dos Médicos Veterinários e devidas a título de anuênio, conforme o valor apurado pela Contadoria Judicial. 2. A embargante alega que o acórdão incorreu em omissão em relação à análise das questões ...
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omisso, pelo que se passa a suprir o vício, esclarecendo-se o seguinte: a despeito da alegação de que os cálculos referentes ao segundo contrato de veterinário haviam sido feitos pela Coordenação de RH do MAPA e que alguns servidores já haviam recebido, a Contadoria do Foro apurou "os valores devidos aos autores (...) à guisa de diferenças de equiparação das duas jornadas de trabalho (...) e de diferenças devidas a título de anuênios", consoante destacou o Juízo sentenciante, salientando ainda que a conta foi baseada "nos elementos de execução colacionados pela própria União". De todo modo, é salutar ressalvar-se a possibilidade, na execução, de compensação de valores eventualmente já pagos na via administrativa. 6. Embargos parcialmente provida, apenas para ressalvar a eventual compensação. (TRF-5, PROCESSO: 00099144720094058100, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 02/09/2021)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 02/09/2021

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO. ESCREVENTE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VÍNCULO JURÍDICO COM A UNIÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO A INCORPORAÇÃO DE QUINQUÊNIO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia reside em saber se a parte autora, pensionista de escrevente de cartório extrajudicial, faz jus ou não ao recebimento dos quinquênios/anuênios do art. 67 e 244 da Lei n. 8.112/90. 2. No caso, o instituidor da pensão, foi nomeado para o cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos da Justiça do DF, através do Decreto de 14/04/66, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, com posse e exercício em 22 de abril de 1966. 3. Pelo Ato n. 509, de 15/04/1968, do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do TJDFT, foi transferido para o Cartório do 3º Ofício de Notas da Justiça do DF e posteriormente, a pedido, foi removido para o Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos da Justiça do DF, em decorrência da Portaria GP n. 331, de 17/05/71. 4. Como se vê, trata-se de serventuário da Justiça que não era remunerado pelos Cofres Públicos e sim, pelo Tabelião do Cartório. Logo, o vínculo profissional foi estabelecido diretamente com o tabelião, no regime celetista, e não com a União. 5. Ademais, nos exatos termos do art. 67 supra, temos que o quinquênio/anuênio é devido tão somente em função do tempo de serviço federal, diferentemente do tempo contado para efeito de aposentadoria dado a órgãos privados. 6. Logo, em razão da inexistência de vínculo direto com a UNIÃO FEDERAL, não há falar em direito a incorporar verba remuneratória referente ao quinquênio/anuênio. 7. Recurso conhecido e não provido. (TRF-1, AC 0005413-57.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 20/06/2024 PAG PJe 20/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/06/2024
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