Súmula 249 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 249 do STJ

A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
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Súmulas e OJs que citam Súmula 249

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-249  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 206 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário dos bancos depositários em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Tese Firmada: Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

(STJ, Tema nº 206, publicada em 13/09/2019)
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13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 204 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Tese Firmada: Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

(STJ, Tema nº 204, publicada em 13/09/2019)
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23/04/2018 STJ Tema

Tema nº 205 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a obrigatoriedade do litisconsórcio passivo necessário da União em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Tese Firmada: Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

(STJ, Tema nº 205, publicada em 23/04/2018)
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