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Súmula 460 do STJ
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 460
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 213 STJ. RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência se consolidou pela possibilidade de utilização do mandado de segurança para declaração do direito de compensação, conforme o enunciado 213 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
O mandado de segurança, no entanto, não é via adequada para o pleito de repetição de indébito, pela restituição, porque não é substitutivo de ação de cobrança, conforme a Súmula 269 do STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
No presente caso, a parte postula o reconhecimento do direito à compensação e não à restituição. De tal sorte, é possível, por esta via, declarar o direito à compensação, a ser promovida na via administrativa, observados os parâmetros legais, observando-se o prazo prescricional.
Dessa maneira a r. decisão agravada deverá ser reformada, afastando a necessidade de emenda ou substituição da inicial para se adequar a uma ação de conhecimento, com a apreciação do pedido liminar nos autos do mandado de segurança.
Agravo de instrumento provido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5018240-29.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 20/04/2022, Intimação via sistema DATA: 27/04/2022)
TRF-3
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À APRECIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO PROCESSAMENTO DO FEITO.
A via mandamental não comporta dilação probatória, de modo que controvérsias acerca de quantitativos levam à inadequação do writ, culminando com extinção sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, tal como afirmado pelo E.STJ na Súmula 460. Contudo, havendo lide sobre temas de direito, ou inexistindo discussão sobre matéria de fato que dependa de produção de prova, o E.STJ, na Súmula 213...
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... de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.
Foram carreados aos autos os documentos necessários para a apreciação da lide. Os argumentos lançados na decisão agravada dizem respeito ao mérito da questão trazida à apreciação judicial, ou seja, à existência ou não do direito invocado. Não há óbice ao processamento do feito.
Recurso provido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002587-84.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 28/05/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 01/06/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA