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Súmula 430 do STJ
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 430
Jurisprudências atuais que citam Súmula 430
STJ
EMENTA:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA.1. Não há omissão quando o acórdão recorrido apresenta, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu por manter a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança.2. A teor do disposto na Súmula n. 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".3. Operada a decadência, correto o acórdão recorrido em confirmar a decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial.4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no RMS n. 72.787/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA |
26/06/2024
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-POLICIAL MILITAR. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Em casos semelhantes ao dos autos, o STJ já declarou que o termo inicial do prazo para impetração do mandado de segurança contra a aplicação de sanção disciplinar administrativa ocorre quando a penalidade é publicada no Diário Oficial.2. A decadência do mandado de segurança não pode ser afastada. Tal como salientado na decisão ora recorrida, a publicação da sanção deu início ao prazo decadencial para o mandado de segurança, tendo em vista que não houve impetração de recurso administrativo com efeito suspensivo. Incidência da Súm. n. 430/STF.3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no RMS n. 66.776/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA |
25/03/2022
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A QUE SE DÁ PROVIMENTO.1. Na hipótese em apreço, a Corte local concluiu que o prazo decadencial teve início na data de ciência do ato impugnado, renovando-se a fluência de seu curso a cada ato lesivo, por se tratar de relação de trato sucessivo.2. A orientação jurisprudencial do STJ é a de que o ato de enquadramento ou reenquadramento de servidor público possui natureza de ato concreto de efeitos permanentes, não se tratando, portanto, de relação de trato sucessivo. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração do writ é a ciência do ato administrativo impugnado.3. No caso em apreço, verifica-se que a parte agravada impetrou o mandado de segurança em 10/09/2019, quando já transcorrido o prazo decadencial de 120 dias, considerando-se que o ato objeto da impetração, relativo ao enquadramento no nível 1 da carreira, ocorreu em 11/08/2015. Dessume-se, portanto, que o acórdão do Tribunal de origem diverge do atual entendimento do STJ.4. Agravo interno a que se dá provimento para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial do Estado de Minas Gerais com o fim de reconhecer a prejudicial de decadência e denegar a segurança à parte impetrante.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.822.117/MG, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL |
25/02/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 500 ... 599
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Súmula 500 a 599
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