Súmula 408 - Súmulas do STJ

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Súmula 400 a 499

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Súmula 408 do STJ

Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 408

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-408  

TJ-SP Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - V. acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a r. decisão que indeferiu a impugnação de cálculos apresentada pela FESP - Reapreciação dos embargos de declaração, ante a determinação do C. STJ - Reconhecimento de omissão quanto aos efeitos do julgamento proferido na ADIn nº 2.332, consolidado no enunciado da súmula nº 408/STJ - Omissão suprida, porém, sem alteração do resultado do julgamento - Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 3002109-09.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 13/05/2024

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA. DECISÃO QUE MANTEVE O PERCENTUAL DE 12% A TÍTULO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA 6% AO ANO, DIANTE DA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA MP N. 1.577/1997 PELO STF (ADI 2332) E NA SÚMULA 408/STJ. DECISÃO PROFERIDA EM 2018, POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA NO ANO DE 2015. MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, EM RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011203-25.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-06-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 13/06/2023

TRT-10


EMENTA:  
PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. FALÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A decretação de falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora principal, não afasta a competência desta Especializada para o prosseguimento da execução contra os integrantes do mesmo grupo econômico. Especificamente sobre a presente ação entendeu o C. STJ que "a jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda e o redirecionamento da execução para os sócios, a princípio, não configura conflito de competência, a teor do que dispõe a Súmula nº 408/STJ ("O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa")." (Conflito de Competência n.º 172194/GO (2020/0109381-2). Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Data: 19/10/2020) (TRT-10, 0000184-36.2016.5.10.0019, Redator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, Julgado em: 26/01/2022, Publicado em 29/01/2022)
Acórdão | 29/01/2022
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