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Súmula 389 do STJ
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
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Súmulas e OJs que citam Súmula 389
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 389
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. COMPANHIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (1) VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COERENTE PELA CORTE PARANAENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NEGATIVA DE SURPRESA. ARESTO QUE ATRIBUIU NOVA EXEGESE À DETERMINAÇÃO JUDICIAL A RESPEITO DO INTERESSE DE AGIR. ...
+241 PALAVRAS
... obstante a ora recorrente tenha formulado requerimento formal administrativo contendo pedido de prestação de informações acerca da forma de pagamento da taxa cobrada para a emissão dos documentos detidos pela companhia telefônica, esta se quedou inerte, circunstância que justifica o afastamento de qualquer ônus que recaia sobre o requerente no tocante ao interesse de agir à luz de precedentes desta Corte Superior.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento em parte.
(STJ, AREsp n. 2.658.577/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. NÃO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. SÚMULA 389 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima". (Súmula 389 do STJ.
2. O acolhimento da pretensão veiculada no presente agravo, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 584.076/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 17/09/2018)
17/09/2018 •
Acórdão em AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
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