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Súmula 382 do STJ
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
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Petições comentadas sobre Súmula 382
Petição comentada (+43)
Revisional Bancária - Revisional contrato bancário
ATENÇÃO na revisional de um contrato bancário: "O fato do CDC proteger a parte frágil da relação contratual não significa que todos os contratos assinados por consumidor com instituição financeira ou outra qualquer de maior porte seja nulo de pleno direito. É preciso que se demonstre as nulidades e práticas abusivas cometidas." (STJ, REsp 239504/SP). "A verificação de abusividade não se baseia no simples fato de ultrapassar a média de mercado."(STJ. AgRg no AREsp 548825/MS) "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (Súmula 382 STJ)
Petição comentada
Revisional financiamento Minha Casa Minha Vida - Juros abusivos
ATENÇÃO: "O fato do CDC proteger a parte frágil da relação contratual não significa que todos os contratos assinados por consumidor com instituição financeira ou outra qualquer de maior porte seja nulo de pleno direito. É preciso que se demonstre as nulidades e práticas abusivas cometidas."(STJ, REsp 239504/SP). "A verificação de abusividade não se baseia no simples fato de ultrapassar a médica de mercado."(STJ. AgRg no AREsp 548825/MS) "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (Súmula 382 STJ)
Artigos Jurídicos sobre Súmula 382
26/04/2025