Súmula 24 - Súmulas do STJ

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Súmula 24 do STJ

APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 24

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-24  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. JUSTA CAUSA.1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito.2. "O Supremo Tribunal Federal admite a mitigação da Súmula Vinculante n. 24 nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou ante indícios da prática de outras infrações de natureza não fiscal" (RHC n. 51.290/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 9/9/2019). Esse parece ser o caso, já que a denúncia imputa ao recorrente a prática do crime de falsidade ideológica; e, a outros denunciados, atribui os crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC n. 195.398/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS | 03/07/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BLINDAGEM METÁLICA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. . TRANCAMENTO. INQUÉRITO. INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de mitigação da Súmula Vinculante n. 24, do Supremo Tribunal Federal, quando, além dos crimes tributários, há indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária. Precedentes. II - No presente caso, como ressaltado pela instância antecedente, o crime de sonegação descrito pelos agravantes teria sido praticado por meio da falsificação de documentos e no seio de organização criminosa, delitos autônomos e para os quais não se exige a prévia constituição definitiva do crédito tributário na seara administrativa. III - Neste agravo regimental, contudo, não foram apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC n. 161.829/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS | 15/02/2024

STJ


EMENTA:  
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, C/C ARTS. 11 E 12, I, DA LEI N. 8.137/90. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. LANÇAMENTO DEFINITIVO OU HOMOLOGAÇÃO DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA FORMA RETROATIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ...
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desconsiderada a continuidade delitiva, o prazo prescricional é de 8 anos, reduzido pela metade, nos termos dos artigos 109, IV e 115, do CP. Assim, tendo em vista que a data da constituição definitiva do crédito tributário se deu em 9/1/2009 e que sua exigibilidade, bem como a contagem do prazo prescricional ficaram suspensos entre o período de 9/1/2009 a 20/12/2013, ante a existência de parcelamento homologado, houve o transcurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos entre o último termo interruptivo, em 20/12/2013, e o recebimento da denúncia, em 28/2/2018.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 2.073.594/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL | 18/12/2023
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