Súmula 208 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 208 do STJ

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 208

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-208  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCOMPETÊNCIA DA JHUSTIÇA FEDERAL NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Hipótese em que a condenação transitou em julgado, razão pela qual a utilização do habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea e e 108, inciso I, alínea b, ambos da Constituição da República.2. Nos termos do parecer ministerial, "a conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da competência da justiça federal para o processamento dos crimes relativos à aplicação de recursos advindos do PNAE/FNDE, destinados ao pagamento de alimentos a serem utilizados na preparação de merenda escolar, não destoa da jurisprudência desse Tribunal Superior, no sentido de que 'a má utilização de valores repassados ao município oriundos do FNDE desponta o interesse da união, ante a necessidade de prestação de contas a órgão federal. Incidência da Súmula n. 208/STJ' (CC n. 144.750/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 13/2/2019, DJe de 22/2/2019.)" (e-STJ, fl. 938).3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 885.889/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
Acórdão em SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL | 13/06/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALTO ESCALÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O FEITO. PRECEDENTE EM CASO ANÁLOGO: RHC N. 142.308/DF. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VERBAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DESTINADAS E INCORPORADAS AOS FUNDOS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA FEDERAL. FIXADA PELA CONSTATAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O caso concreto comporta um conflito aparente de jurisdição estadual e federal, em razão de investigação oriunda da Operação Checkout, que culminou na atual Operação Alto Escalão, de iniciativa ...
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22/4/2020,nos autos do HC n. 180.309/MG, in verbis:"(...) registro que não há dúvidas a respeito da competência da Justiça Federal para processar e julgar os processos relativos ao desvio de verbas do Sistema Único de Saúde - SUS, haja vista o dever do governo federal de supervisionar essas verbas (...) Assim, é indiferente o fato de os valores se incorporarem ao patrimônio da entidade privada (...)". VII - Para consolidar o entendimento, a redação da Súmula nº 208/STJ, verbis: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal". VIII - No mais, inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 672.224/DF, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021)
Acórdão em OPERAÇÃO ALTO ESCALÃO | 27/09/2021

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. NULIDADE. OPERAÇÃO MITOCONDRIA. CRIMES LICITATÓRIOS, PECULATO, CORRUPÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, LAVAGEM DE CAPITAIS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DE BLOQUEIO DE ATIVOS, INDISPONIBILIDADE DE BENS, BUSCA E APREENSÕES E DECRETAÇÃO DE PRISÕES TEMPORÁRIAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO. RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), GERENCIADO PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). LIMINAR DEFERIDA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. COMPETÊNCIA MATERIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ATOS INSTRUTÓRIOS PRATICADOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE. PREJUÍZO NÃO ...
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somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente" (RHC n. 82.698/MT, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 21/2/2018).3. Ademais, para fins de invalidação de atos processuais, esta Corte Superior entende ser necessária a comprovação do efetivo prejuízo, nos termos do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorre no presente caso. Precedente.4. Ordem concedida, em menor extensão, para determinar a remessa dos autos relacionados e decorrentes do Inquérito Policial nº 003/2020 ? DECOR, inclusive as Medidas Cautelares n. 0002737-71.2020.8.01.0001 e n. 0003338-77.2020.8.01.0001, para a Seção Judiciária do Acre (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). (STJ, HC 593.728/AC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021)
Acórdão em NULIDADE | 03/05/2021
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