Súmula 387 - Súmulas do STF

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Súmula 300 a 399

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Súmula 387 do STF

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 387

Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações
Cível
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Processo de Execução de acordo com o Novo Código de Processo Civil - Seguro de vida, Confissão de dívida, Morte após o prazo de carência, Nota Promissória, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Locação comercial, Contrato de Honorários, Duplicatas - Boletos, Nulidade - Decisão não fundamentada, Aluguel em atraso, Inocorrência da prescrição #condomínio, Duplicatas - Boletos, Contrato - Pagamento, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Penhora do bem de família do fiador, Justiça Gratuita, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Reversibilidade da medida, Promissória em branco ou incompleta, Locação comercial, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, % sobre o valor da causa, Contrato de locação, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Contrato de locação, Responsabilidade solidária, Seguro de vida, Decisão ultra ou extra petita, Cheque, Feriado local, Cheque, Nota Promissória, Com recolhimento das custas, Duplicata com Aceite, Contrato, Seguro de vida, Inversão da sucumbência, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Confissão de dívida, Nulidade processual - Falha na intimação, Valor da causa irrisório, Privilégio - Honorários Advocatícios, Devolução da reserva técnica, Dia do Advogado, Medida irreversível, Honorários recursais, Título extrajudicial, Majorar Honorários, Suicídio, Tempestividade recursal - feriado local, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Princípio da irretroatividade da lei nova, Penhora do bem de família do fiador, Duplicata com Aceite, Morte por doença preexistente, Taxas condominiais

Decisões selecionadas sobre o Súmula 387

TJ-SC   22/08/2019
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO LUGAR DO PAGAMENTO E DA DATA DE SUBSCRIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ANULA O TÍTULO. SUMULA DO STF. A nota promissória pode ser criada em branco, salvo, à toda evidência, a assinatura do devedor, razão pela qual os seus demais elementos podem ser preenchidos posteriormente. Nos termos da Súmula nº 387 do Supremo Tribunal Federal: "a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto". (TJSC, Apelação Cível n. 0300421-74.2015.8.24.0218, de Catanduvas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2019)

TJ-MG   01/10/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - EMISSÃO EM BRANCO - PREENCHIMENTO POSTERIOR - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA - MÁ-FÉ DO PORTADOR - COMPROVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS - LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE CONFIRMADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. - "Indubitável é que a letra de câmbio e a nota promissória podem girar incompletas, contanto que, uma vez terminada a circulação, fixando-se definitivamente, estejam revestidas de todos os requisitos legais" (Rev. dos Tribs., 276/427). - A nota promissória assinada em branco pode ser preenchida pelo portador, que se presume credor de boa-fé. Inexistente prova em contrário é válida e eficaz em razão desse autêntico mandato tácito. - Considera-se valida a nota promissória que preenche todos os requisitos intrínsecos à sua validade, munida de certeza, liquidez e exigibilidade. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0540.16.001797-1/002, Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo, julgamento em 24/09/2019, publicação da súmula em 01/10/2019)

TJ-DFT   09/09/2019
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CAMPOS EM BRANCO. PREENCHIMENTO PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 387, STF. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE NO TÍTULO. AFASTADO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - O ordenamento jurídico vigente admite que o título cambiário incompleto possa ser preenchido/completado pelo seu portador, se assim restar estabelecido entre as partes. Essa é a inteligência que se extrai da leitura do artigo 891 do Código Civil e do artigo 54 do Decreto 2.044/1908. 2 - Portanto, tem-se que a complementação dos espaços em branco na nota promissória pelo seu portador não desnatura o título de crédito em discussão. 3 - Esse é o entendimento que se extrai do enunciado da súmula 387 do Supremo Tribunal Federal: a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. 4 - Outrossim, tem-se que a tese de má-fé alegada pela apelante não encontra lastro nos autos, já que o laudo pericial afastou a alegação de falsidade das notas promissórias. 5 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1198488, 00006072820168070019, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 28/08/2019, Publicado em: 09/09/2019)



Jurisprudências atuais que citam Súmula 387

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