Súmula 4 - Súmulas do STF

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Súmula 4 do STF

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)
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Súmulas e OJs que citam Súmula 4

LeiSúmulas do STF   Art.art-4  

STF Tema nº 1257 do STF


TEMA
Tema 1257: Inclusão do Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas extras de guarda municipal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, das Súmulas Vinculantes 4/STF, 10/STF e 37/STF e do RE 563.708/MS, Tema 24 da Repercussão Geral, a natureza do Adicional de Risco de Vida e sua incidência na base de cálculo de horas extraordinárias, verbas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí/SP (Lei Complementar municipal 499/2010).

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da inclusão do Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas extras de guarda municipal.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1257, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/06/2023, publicado em 17/06/2023)
17/06/2023 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 4

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STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 4. Ausência de violação. Agravo regimental não provido. 1. Na Súmula Vinculante nº 4 e no Tema nº 25 da Repercussão Geral, não obstante o STF tenha afirmado a inconstitucionalidade da vinculação de vantagem de servidor público ao salário mínimo, ele consignou a preservação do cálculo feito até então nos referidos termos, com fundamento em lei, até a sobrevinda de legislação própria do ente público estabelecendo nova base de cálculo da parcela. 2. Agravo regimental não provido. (STF, Rcl 81292 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2025 PUBLIC 12-09-2025)
12/09/2025 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

STF


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 4. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF, Rcl 79622 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 25/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
27/06/2025 • Acórdão em EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO
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