Súmula 310 - Súmulas do STF

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Súmula 300 a 399

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Súmula 310 do STF

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
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LeiSúmulas do STF   Art.art-310  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA 310 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação visa a resguardar, dentre outras hipóteses, a correta aplicação das súmulas vinculantes previstas no art. 103-A, § 3º, CRFB/1988. 2. Consequentemente, o alegado desrespeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal que não possuem efeito vinculante não permite a utilização da via reclamatória. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, Rcl 58209 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 13/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023)
25/04/2023 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

TJ-MT Homicídio Qualificado


ACÓRDÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTERPOSTO E, POR CONSEGUINTE, NEGOU-LHE SEGUIMENTO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENSO CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO – ALEGADA TEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO – CONTAGEM QUE SE INICIA NO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À INTIMAÇÃO DAS PARTES, QUE OCORREU EM UMA SEXTA-FEIRA – INTERPOSIÇÃO REALIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL, EM ATENÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação das partes e começam a fluir no dia útil subsequente, logo, consoante preceitua a Súmula n.º 310 do STF, em sendo a intimação realizada na sexta-feira, inicia-se a contagem do prazo recursal na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, quando então iniciar-se-á no dia útil seguinte. 2. In casu, considerando que a intimação da acusada se aperfeiçoou na data da prolação da sentença ao cabo da sessão plenária do eg. Tribunal do Júri, levada a efeito em uma sexta-feira, a contagem do prazo recursal iniciou-se na segunda-feira subsequente, a ensejar a conclusão pela tempestividade do apelo manejado pela Defensoria Pública Estadual em observância às suas prerrogativas funcionais. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar o decisum objurgado, determinando-se o recebimento e regular processamento do apelo interposto pela ora recorrente. (TJ-MT, N.U 0000124-92.2017.8.11.0102, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, GILBERTO GIRALDELLI, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 22/11/2023, Publicado no DJE 24/11/2023)
24/11/2023 • Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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