REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC2172/1997)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1997 - Do Serviço Social

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Do Serviço SocialLEI REVOGADA

Art. 192.

O serviço social visa prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria da sua inter-relação com a previdência social, para a solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade, inclusive mediante a celebração de convénios, acordos, contratos e credenciamentos.
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§ 1°-Será dada prioridade a segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. LEI REVOGADA
§ 2° Para assegurar o efetivo atendimento aos beneficiários será utilizada ajuda material, intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social. LEI REVOGADA
§ 3°- Para efeito do disposto no § 2°-, a intervenção técnica inclui, também, a emissão de pareceres sociais para subsidiar os processos de benefício e avaliação médico-pericial. LEI REVOGADA
§ 4-° O serviço social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.
Art- 193. O serviço social prestará assessoramento técnico aos Estados, Distrito Federal e Municípios ria elaboração e implantação de suas propostas de trabalho na área de assistência social.
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Art. 194.

Para dar solução às situações previstas no art. 192, cabe obrigatoriamente ao serviço social, em casos especiais, fornecer os meios para providenciar a documentação essencial à habilitação dos beneficiários.
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Art. 195.

Cabe ao serviço social a elaboração de parecer sócio-económico, conforme previsto no § 8° do art. 19, para suprir a falta de documentos necessários à prova de dependência econômica.
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 Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

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