REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC2172/1997)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1997 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPS E CMPS

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PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPS E CMPSLEI REVOGADA

Art. 221.

Os Conselhos Estaduais e os Conselhos Municipais de Previdência Social, respectivamente CEPS e CMPS, órgãos de deliberação colegiada, subordinados no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, observarão, para a sua organização e instalação, no que couber, os critérios estabelecidos para o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, adaptando-os para a esfera estadual ou municipal.
§ lº Os membros dos Conselhos Estaduais de Previdência Social - CEPS serão nomeados pelo Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, e os dos Conselhos Municipais de Previdência Social - CMPS pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Previdência Social - CEPS.
LEI REVOGADA
§ 2°- Os representantes dos trabalhadores em atividade e seus respectivos suplentes serão indicados, no caso dos Conselhos Estaduais da Previdência Social - CEPS, pelas federações ou centrais sindicais, e, no caso dos Conselhos Municipais de Pravidência Social - CMPS, pelos sindicatos ou, na ausência destes, pelas federações ou, ainda, em último caso, pelas centrais sindicais ou confederações nacionais. LEI REVOGADA
§ 3° Os representantes dos aposentados e seus respectivos suplentes serão indicados, no caso dos Conselhos Estaduais de Previdência Social - CEPS, pelas federações ou confederações, e, no caso dos Conselhos Municipais de Previdência Social - CMPS, pelas associações ou, na ausência destas, pelas federações. LEI REVOGADA
§ 4° Os representantes dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados, no caso dos Conselhos Estaduais da Previdência Social - CEPS, pelas federações. e, no caso dos Conselhos Municipais de Previdência Social - CMPS, pelos sindicatos, associàções ou, na ausência destes, pelas federações. LEI REVOGADA

Art. 222.

Compete aos Conselhos Estaduais de Previdência Social - CEPS e aos Conselhos Municipais de Previdência Social - CMPS, nos âmbitos estadual e municipal, conforme o caso:
LEI REVOGADA
I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais de Previdência Social - CEPS; LEI REVOGADA
II - acompanhar a execução e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária no âmbito de sua jurisdição; LEI REVOGADA
III - propor ao Conselho Nacional, no caso dos Conselhos Estaduais de Previdência Social - CEPS e ao Conselho Estadual, no caso dos Conselhos Municipais de Previdência Social - CMPS, planos e programas voltados para o aprimoramento da atuação prsvidenciária; LEI REVOGADA
IV - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e orçamentos; LEI REVOGADA
V - dar conhecimento ao Conselho Nacional, no caso dos Conselhos Estaduais de Previdência Social - CEPS e ao Conselho Estadual, no caso dos Conselhos Municipais de Previdlncia Social - CMPS, mediante relatórios gerenciais por aqueles definidos, da execução dos planos, programas e orçamentos; LEI REVOGADA
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à previdência social, levando ao conhecimento do Conselho Nacional, no caso dos Conselhos Estaduais de Previdência Social - CEPS e dos Conselhos Estaduais, no caso dos Conselhos Municipais de Previdência Social - CMPS, eventuais irregularidades verificadas no âmbito de sua jurisdição; LEI REVOGADA
VII - elaborar seus regimentos internos. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS proporcionar aos Conselhos Estaduais da Previdência Social-CEPS ou Conselhos Municipais de Previdência Social - CMPS, bem como às respectivas secretarias executivas, os meios necessários ao exercício de atlas competências. LEI REVOGADA
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