REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) (DEC99684/1990)

REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) / 1990 - Do Fundo e do seu Exercício Financeiro

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Do Fundo e do seu Exercício Financeiro

Art. 59.

O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados.
Parágrafo único. Constituem recursos incorporados ao FGTS:
a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 68;
b) dotações orçamentárias específicas;
c) resultados de aplicações;
d) multas, correção monetária e juros moratórios auferidos; e
e) outras receitas patrimoniais e financeiras.

Art. 60.

O exercício financeiro do FGTS será de 1° de janeiro a 31 de dezembro.
§ 1° No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.
§ 2° As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.
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 Da Aplicação dos Recursos

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