Art. 59.
O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados.
Parágrafo único. Constituem recursos incorporados ao FGTS:
a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 68;
b) dotações orçamentárias específicas;
c) resultados de aplicações;
d) multas, correção monetária e juros moratórios auferidos; e
e) outras receitas patrimoniais e financeiras.
c) resultados de aplicações;
d) multas, correção monetária e juros moratórios auferidos; e
e) outras receitas patrimoniais e financeiras.
Art. 60.
O exercício financeiro do FGTS será de 1° de janeiro a 31 de dezembro.
§ 1° No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.
§ 2° As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.