Decreto de 03 de Novembro de 1997 (DNN6042/1997)

Decreto de 03 de Novembro de 1997 (1997)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Maku, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada PARANÁ DO BOÁ BOÁ, com superfície de 240.545,8478 ha (duzentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco hectares, oitenta e quatro ares e setenta e oito centiares) e perímetro de 264.395,10 metros (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco metros e dez centímetros), situada no município de Japurá, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas 01º36'10,01"S e 67º28'10,01"Wgr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o rio Uneiuxi; segue daí pelo aludido rio, a jusante, com uma distância de 115.137,89 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas 01º30'12,66"S e 66º52'48,12"Wgr, situado na confluência do rio Uneiuxi com um igarapé sem denominação. LESTE: do Ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, a montante, com uma distância de 8.849,36 metros até o Marco SAT-5, de coordenadas geográficas 01º33'32,03"S e 66º52'22,77"Wgr, cravado na cabeceira deste igarapé; segue daí por uma linha com os seguintes azimutes: azimute de 142º58'40" e distância de 2.063,31 metros, chega-se ao Marco ME-14; deste com azimute de 142º58'40" e distância de 2.028,31 metros, chega-se ao Marco ME-13; deste com azimute de 142º58'35" e distância de 1.941,63 metros, chega-se ao Marco ME-12; deste com azimute de 142º58'39" e distância de 3.969,54 metros, chega-se ao Marco SAT-4, de coordenadas geográficas 01º37'51,75"S e 66º49'07,70"Wgr, cravado na cabeceira do igarapé Zoapa; segue daí, pelo igarapé Zoapa, a jusante, com a distância de 9.580,45 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas 01º41'36,01"S e 66º46'53,01"Wgr, cravado na confluência deste com o igarapé Joana; segue daí, pelo igarapé Joana, a jusante, com a distância de 6.250,35 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas 01º44'29,07"S e 66º47'17,44"Wgr, situado na foz deste igarapé, no rio Mirim Pirajuana. SUL: do Ponto antes descrito, segue pelo rio Mirim Pirajuana, a montante, com a distância de 43.743,78 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas 01º52'08,19"S e 67º02'29,36"Wgr, situado na confluência deste rio com o rio Japurá; segue daí, pelo rio Japurá, a montante, com a distância de 44.271,55 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas 01º46'47,49"S e 67º24'37,44"Wrg, situado na foz do rio Paraná do Cumaru; segue daí, pela rio Paraná do Cumaru, a montante, com uma distância de 11.618,59 metros até sua cabeceira, no Marco ME-0, de coordenadas geográficas 01º44'04,76"S e 67º29'35,31"Wgr. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute de 10º29'57" e a distância de 1.196,17 metros, até o Marco SAT-3, de coordenadas geográficas 01º43'26,45"S e 67º29'28,28"Wgr; segue do ponto antes descrito, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 10º30'40" e distância e 2.837,29 metros, chega-se ao Marco ME-2; deste, com azimute de 10º32'12" e distância de 2.031,38 metros, chega-se ao Marco ME-3, deste com azimute de 10º32'36" e distância de 1.824,19 metros chega-se ao Marco ME-4; deste, com azimute de 10º32'39" e distância de 1.542,13 metros, chega-se ao Marco ME-5; deste, com azimute de 10º32'44" e distância de 1.513,96 metros, chega-se ao Marco SAT-2 de coordenadas geográficas 01º38'14,34"S e 67º28'30,87"Wgr, cravado na cabeceira de um igarapé; segue do Marco SAT-2, por um igarapé, a jusante, com a distância de 3.995,21 metros, até o ponto 01, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SA-19-X-D - Escala 1:250.000- RADAM\BRASIL- Ano 1971.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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