Lei nº 12.255 (2010)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:
LEI REVOGADA
I - em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); LEI REVOGADA
II - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e LEI REVOGADA
III - o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos). LEI REVOGADA

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :