Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 61 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

VER EMENTA

Do Procedimento de Recuperação Judicial

Arts. 55 ... 60-A ocultos » exibir Artigos
Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.
§ 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.
§ 2º Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.
Arts. 62 ... 69-L ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-61  
Publicado em: 20/07/2023 TJ-PR Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO POR DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM RAZÃO DO OBJETO RECURSAL SE TRATAR DE QUESTÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS. CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS CREDORES E PELA AUTORIZAÇÃO DE DIVISÃO EM CLASSES E SUBCLASSES POR DE TRATAR DE PREVISÃO NO PRJ. DELIBEROU ACERCA DA TARIFA APLICADA PREVISTA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO E ESTABELECEU QUE A ALIENAÇÃO DE UPI ́s É AUTORIZADA JÁ QUE ESBOÇADA NO PLANO. DEFINIU QUE A RECUPERAÇÃO IMPLICA EM NOVAÇÃO. DISPÔS ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONFRONTO COM A PREVISÃO LEGAL. ART. 61, LEI 11.101 /2005. POR FIM, DETERMINOU QUE SERIA INVIÁVEL REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ QUE DEMONSTRAM QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS PONTOS ALEGADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE AS RAZÕES DE DECIDIR SEJAM CLARAS E FUNDAMENTADAS. DISCORDÂNCIA COM O TEOR DA DECISÃO ATACADA. MERO INCONFORMISMO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0014783-10.2022.8.16.0000/1 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA - J. 20.07.2023)
COPIAR

Publicado em: 12/07/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Duplicata

EMENTA:  
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Homologação do plano de recuperação judicial da devedora - Pedido de extinção do feito executivo - Indeferimento - Hipótese de suspensão da ação, até a satisfação da dívida ou do encerramento da recuperação por outro motivo - Exegese do disposto no art. 61 da Lei 11.101/05 - Precedente do E. STJ - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2023950-38.2022.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/07/2022; Data de Registro: 12/07/2022)
COPIAR

Publicado em: 02/04/2024 STJ Acórdão

EMPRESARIAL

EMENTA:  
RECURSOS ESPECIAIS. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE. FATO JURÍDICO. LIVRE APRECIAÇÃO. NOVAÇÃO. PLANO DE REVITALIZAÇÃO. PORTUGAL. COOBRIGADOS. NÃO ATINGIMENTO. EXIGÊNCIA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO. NECESSIDADE.1. A questão controvertida resume-se a definir se: (i) houve falha na prestação jurisdicional; (ii) a sentença que homologou o plano de reestruturação do devedor principal em Portugal tem eficácia no Brasil, apesar de não ter sido homologado por esta Corte; (iii) cumprido o plano de reestruturação em Portugal, não seria mais possível ao credor exigir o montante remanescente do garantidor hipotecário; (iv) o pagamento parcial não ...
« (+155 PALAVRAS) »
...
garantidores da dívida não são os destinatários da novação operada com o objetivo de reabilitar a empresa, continuando responsáveis pelo pagamento da integralidade da dívida em caso de inadimplemento do devedor, o qual se configura com o pagamento de forma diversa daquele originalmente contratada.5. Na hipótese, o pagamento da dívida com deságio pelo credor principal, nos termos do plano de revitalização que tramitou em Portugal, não impede a cobrança do valor remanescente do coobrigado, podendo o crédito ser habilitado na recuperação do garante hipotecário.6. Recurso especial de Banco Comercial Português S.A. conhecido e parcialmente provido. Recurso especial de Rodrigo Jacobina Botelho e Alice de Almeida Lima prejudicado. (STJ, REsp n. 2.100.859/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 70 ... 72  - Seção seguinte
 Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Seções neste Capítulo) :