Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 37 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Da Assembléia-Geral de Credores

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Art. 37. A assembléia será presidida pelo administrador judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes.
§ 1º Nas deliberações sobre o afastamento do administrador judicial ou em outras em que haja incompatibilidade deste, a assembléia será presidida pelo credor presente que seja titular do maior crédito.
§ 2º A assembléia instalar-se-á, em 1ª (primeira) convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número.
§ 3º Para participar da assembléia, cada credor deverá assinar a lista de presença, que será encerrada no momento da instalação.
§ 4º O credor poderá ser representado na assembléia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.
§ 5º Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.
§ 6º Para exercer a prerrogativa prevista no § 5º deste artigo, o sindicato deverá:
I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles; e
II -
§ 7º Do ocorrido na assembléia, lavrar-se-á ata que conterá o nome dos presentes e as assinaturas do presidente, do devedor e de 2 (dois) membros de cada uma das classes votantes, e que será entregue ao juiz, juntamente com a lista de presença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-37  
14/03/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Recuperação judicial e Falência

EMENTA:  
Recuperação judicial. Decisão que indeferiu pedido de credor para comparecer e votar em assembleia geral de credores já instalada. Agravo de instrumento. Patente negligência do agravante em comprovar regularidade dos poderes de representação outorgados a mandatário. Incidência do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, indicado no edital de convocação de credores, que determina que estes devem, 24 horas antes da assembleia, apresentar documentação comprobatória da regularidade dos poderes conferidos a mandatário. Medida que busca "evitar conturbação por ocasião da instalação da Assembleia e a desnecessidade de o administrador judicial conferir a exatidão dos poderes conferidos por ocasião da própria Assembleia Geral de Credores", evitando-se atrasos ((...)). Inobservância do prazo que impossibilita presença do procurador na assembleia ((...) SCALZILLI, (...) SPINELLI e (...) TELLECHEA). Precedentes das Câmaras Empresariais do Tribunal. Aplicação do Enunciado 53 da I Jornada de Direito Comercial do CJF ("A assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação judicial é una, podendo ser realizada em uma ou mais sessões, das quais participarão ou serão considerados presentes apenas os credores que firmaram a lista de presença encerrada na sessão em que instalada a assembleia geral"). Descabimento da pretensão de participação na continuação da assembleia em curso. Decisão mantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2262206-32.2023.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 14/03/2024; Data de Registro: 14/03/2024)
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24/07/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Recuperação judicial e Falência

EMENTA:  
Agravo de Instrumento - Recuperação Judicial - Assembleia Geral de Credores - Decisão agravada indeferiu ampliação do rol de credores concursais para participação na Assembleia redesignada em continuação - Tutela recursal parcial determinando à Administradora Judicial elaborar listagem dupla, uma considerando o voto do agravante, outra não - Revogação - Suspensão da Assembleia - Ausência de justificativa para tal ato, que veio a ser realizado - Recurso prejudicado nesse capítulo - Habilitação regular do agravante em momento posterior à instalação - A Assembleia Geral de Credores é una, ainda que ocorram novas em continuação - Inteligência do art. 37, § 3º da lei 11.101/05 - Aplicação do Enunciado 53 da I Jornada de Direito Comercial - Precedentes jurisprudenciais - Decisão agravada mantida - Recurso improvido na parte conhecida - (TJSP;  Agravo de Instrumento 2049243-73.2023.8.26.0000; Relator (a): Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 24/07/2023)
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06/06/2023 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Assembleia geral de credores - Credenciamento prévio - Artigo 37, §4º, da Lei 11.101 de 2005 - Credores representados por mandatário ou representante legal - Necessidade de observância do prazo de 24 (vinte e quatro) horas - Recurso ao qual se dá provimento. Consoante o artigo 37, §4º, da Lei 11.101 de 2005, o credor que se fizer representado na assembleia geral por mandatário ou representante legal deverá cientificar o administrador judicial em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.22.284232-0/000 - COMARCA DE UBERABA - VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS - AGRAVANTE(S): GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - INTERESSADO(A)S: ELIZETE (...) SEIXLACK E ADMINISTRADORA JUDICIAL (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.284232-0/000, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues, julgamento em 31/05/2023, publicação da súmula em 06/06/2023)
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