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STJ Tema
Número Tema
373
373
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Tese Firmada: A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Anotações Nugep: 1. A competência deve ser declinada ex officio quando não ajuizada a execução fiscal no foro do domicílio do devedor. Lei 13.043/2014 revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/1966
Repercussão Geral: Tema 780/STF - Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.
Processo STF: ARE 854333 - Baixado
(STJ, Tema nº 373, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Tese Firmada: A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Anotações Nugep: 1. A competência deve ser declinada ex officio quando não ajuizada a execução fiscal no foro do domicílio do devedor. Lei 13.043/2014 revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/1966
Repercussão Geral: Tema 780/STF - Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.
Processo STF: ARE 854333 - Baixado
(STJ, Tema nº 373, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1146194/SC | TRF4 | Não | NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | 05/03/2010 | 14/08/2013 | 25/10/2013 | 01/04/2014 | 02/02/2017 | |||
REsp 1187500/BA | TRF1 | Não | MAURO CAMPBELL MARQUES | 14/05/2010 | - | - | - | - | |||
LINKS EXTERNOS