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STJ Tema
Número Tema
353
353
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / CORTE ESPECIAL
STJ / CORTE ESPECIAL
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a observância do Decreto-Lei n. 70/66, precisamente acerca da notificação pessoal do devedor para purgação da mora.
Tese Firmada: Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.
Anotações Nugep: O prazo a que alude o § 1º do art. 31 do Decreto-Lei n. 70/66 não se encontra inserido no art. 177 do CPC, porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio.
(STJ, Tema nº 353, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a observância do Decreto-Lei n. 70/66, precisamente acerca da notificação pessoal do devedor para purgação da mora.
Tese Firmada: Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.
Anotações Nugep: O prazo a que alude o § 1º do art. 31 do Decreto-Lei n. 70/66 não se encontra inserido no art. 177 do CPC, porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio.
(STJ, Tema nº 353, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1160435/PE | TRF5 | Sim | BENEDITO GONÇALVES | 01/02/2010 | 06/04/2011 | 28/04/2011 | - | 15/06/2011 |
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