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STF Tema
Número Tema
2
2
DATA DA PUBLICAÇÃO
12/06/2008
12/06/2008
DATA DO JULGAMENTO
12/12/2007
12/12/2007
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 2: Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.
Tese: I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 2, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 12/12/2007, publicado em 12/06/2008)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.
Tese: I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 2, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 12/12/2007, publicado em 12/06/2008)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 560626
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