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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
14
14
DATA DA PUBLICAÇÃO
02/02/2009
02/02/2009
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
(STF, Súmula Vinculante nº 14)
(STF, Súmula Vinculante nº 14)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, e art. 5º, XXXIII, LIV e LV.
Código de Processo Penal de 1941, art. 9º; e art. 10.
Lei nº 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único; e art. 7º, XIII e XIV.
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