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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
24
24
DATA DA PUBLICAÇÃO
02/12/2009
02/12/2009
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
(STF, Súmula Vinculante nº 24)
(STF, Súmula Vinculante nº 24)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; e art. 129, I.
Código Penal de 1940, art. 14, I; e art. 111, I.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, "caput".
Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV.
Lei nº 9.430/1996, art. 83.
Lei nº 10.684/2003, art. 9º, § 2º.
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