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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
37
37
DATA DA PUBLICAÇÃO
16/10/2014
16/10/2014
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
(STF, Súmula Vinculante nº 37)
(STF, Súmula Vinculante nº 37)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 5º, "caput" e II; e art. 37, X.
Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.
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