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STF Tema
Número Tema
1074
1074
DATA DA PUBLICAÇÃO
04/11/2021
04/11/2021
DATA DO JULGAMENTO
20/12/2019
20/12/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ALEXANDRE DE MORAES
ALEXANDRE DE MORAES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 1074: Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.
Descrição: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.
Tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1074, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 20/12/2019, publicado em 04/11/2021)
Descrição: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.
Tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1074, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 20/12/2019, publicado em 04/11/2021)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 1240999
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