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STF Tema
Número Tema
959
959
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/08/2017
19/08/2017
DATA DO JULGAMENTO
19/08/2017
19/08/2017
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 959: Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema).
Tese: É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 959, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 19/08/2017, publicado em 19/08/2017)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema).
Tese: É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 959, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 19/08/2017, publicado em 19/08/2017)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 1038925
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