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STF Tema
Número Tema
896
896
DATA DA PUBLICAÇÃO
20/05/2016
20/05/2016
DATA DO JULGAMENTO
20/05/2016
20/05/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 896: Cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, 2º, 60, 150 e 156 da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.
Tese: A questão do cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 896, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 20/05/2016, publicado em 20/05/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, 2º, 60, 150 e 156 da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.
Tese: A questão do cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 896, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 20/05/2016, publicado em 20/05/2016)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 940225
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