A expressão latina "a inclusione unius ad exclusionem alterius" (também conhecida como "inclusio unius est exclusio alterius") representa um princípio de interpretação jurídica que significa "a inclusão de um é a exclusão do outro". Este brocardo jurídico é utilizado como técnica hermenêutica para interpretar textos legais.
No Direito Brasileiro, este princípio interpretativo sugere que quando uma lei menciona expressamente determinados elementos em uma enumeração, presume-se que os elementos não mencionados foram deliberadamente excluídos pelo legislador. Em outras palavras, quando o legislador especifica certas situações, pessoas ou coisas em um dispositivo legal, entende-se que outras situações, pessoas ou coisas não mencionadas estão excluídas da aplicação daquela norma.
Este princípio é frequentemente aplicado na interpretação de normas que estabelecem exceções, privilégios, benefícios ou restrições, partindo-se do pressuposto que, se o legislador quisesse incluir outras hipóteses além daquelas expressamente previstas, teria feito menção a elas.
Na prática forense, este brocardo é utilizado em petições e decisões judiciais para argumentar que determinada situação não está contemplada em uma norma justamente porque o legislador não a incluiu expressamente. É comum sua aplicação em matéria tributária, penal e administrativa, áreas em que a taxatividade das normas é frequentemente discutida.
Por exemplo, em uma petição contestando a aplicação de uma sanção administrativa, o advogado pode argumentar: "As hipóteses de penalidades estão taxativamente previstas no artigo X da Lei Y, e a conduta do administrado não se enquadra em nenhuma delas, devendo-se aplicar o princípio a inclusione unius ad exclusionem alterius para afastar a pretensão punitiva."
Da mesma forma, em decisões judiciais, os magistrados podem utilizar este princípio para fundamentar a não extensão de determinado direito ou obrigação a situações não expressamente previstas pelo legislador.
Conceito e aplicabilidade
No Direito Brasileiro, este princípio interpretativo sugere que quando uma lei menciona expressamente determinados elementos em uma enumeração, presume-se que os elementos não mencionados foram deliberadamente excluídos pelo legislador. Em outras palavras, quando o legislador especifica certas situações, pessoas ou coisas em um dispositivo legal, entende-se que outras situações, pessoas ou coisas não mencionadas estão excluídas da aplicação daquela norma.
Este princípio é frequentemente aplicado na interpretação de normas que estabelecem exceções, privilégios, benefícios ou restrições, partindo-se do pressuposto que, se o legislador quisesse incluir outras hipóteses além daquelas expressamente previstas, teria feito menção a elas.
Utilização prática
Na prática forense, este brocardo é utilizado em petições e decisões judiciais para argumentar que determinada situação não está contemplada em uma norma justamente porque o legislador não a incluiu expressamente. É comum sua aplicação em matéria tributária, penal e administrativa, áreas em que a taxatividade das normas é frequentemente discutida.
Por exemplo, em uma petição contestando a aplicação de uma sanção administrativa, o advogado pode argumentar: "As hipóteses de penalidades estão taxativamente previstas no artigo X da Lei Y, e a conduta do administrado não se enquadra em nenhuma delas, devendo-se aplicar o princípio a inclusione unius ad exclusionem alterius para afastar a pretensão punitiva."
Da mesma forma, em decisões judiciais, os magistrados podem utilizar este princípio para fundamentar a não extensão de determinado direito ou obrigação a situações não expressamente previstas pelo legislador.