Confira as regras da Previdência para o salário-maternidade

Atualizado por Modelo Inicial em 17/05/2020
Você sabe como funciona o salário-maternidade? Confira este texto e conheça os requisitos e como fazer o pedido!

Neste artigo:
  1. O que é salário-maternidade?
  2. Quem tem direito ao benefício?
  3. Como requerer o benefício?
  4. Qual o prazo para requerer o benefício?

O salário-maternidade é um benefício essencial para trabalhadoras, tendo em vista que permite o afastamento remunerado do trabalho para se dedicar aos filhos nos primeiros meses. Porém, muitos segurados ficam com dúvidas sobre como ele funciona, quem tem direito e como requerer.

Como consequência, muitas vezes eles deixam de requerer o benefício ou não sabem como agir diante da negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao julgar o pedido. Exatamente por isso, é essencial que os advogados compreendam todas as regras aplicáveis para auxiliar os clientes na busca pelos seus direitos.

Neste post, esclarecemos as principais dúvidas sobre o salário-maternidade. Continue a leitura e se informe!

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido aos contribuintes do INSS em caso de nascimento de filho ou adoção. Tem previsão no artigo 71 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Ele é pago para que o segurado tenha tempo para dar atenção à criança, se recuperar do parto (se for o caso) e se adaptar à nova rotina, sem prejuízo de sua remuneração. O benefício tem duração de 120 dias, mas pode ser acrescido de 60 dias para quem trabalha em empresa participante do programa Empresa Cidadã.

Quem tem direito ao benefício?

O benefício é pago a todos os trabalhadores que cumprirem os requisitos previstos pelo INSS, mas é importante ressaltar algumas particularidades previstas. Como já dissemos, o salário-maternidade é devido aos contribuintes pelo nascimento de filho ou adoção, incluindo o procedimento de guarda judicial para fins de adoção.

Isso vale para crianças de até 12 anos e é garantido também aos casos de adoção unilateral ou homoafetiva. Como consequência, os homens também podem ter acesso ao benefício, conforme disposto na Lei nº 12.873/2013. No entanto, ele só pode ser concedido a uma pessoa, então o casal deve definir quem fará a solicitação.

O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro do beneficiário, quando este vem a óbito. Nesse caso, deve ter cumprido a carência, se for o caso, e fazer o requerimento até o último dia do prazo previsto para o término do benefício originário. O benefício será pago diretamente pelo INSS.

Finalmente, é importante destacar que, em caso de aborto não-criminoso, a gestante tem direito ao benefício por 14 dias. Já nos casos de natimorto, a licença-maternidade terá a duração normal. Todas essas questões são essenciais para prestar um atendimento completo aos clientes, e evitar erros que possam comprometer os direitos do segurado.

Como requerer o benefício?

Para empregados formais de pessoas jurídicas, o pedido é feito diretamente na empresa. O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, da data de nascimento ou do dia em que foi firmada a adoção ou a guarda judicial. Porém, é preciso ter atenção aos requisitos exigidos pelo INSS, como a carência e a documentação necessária.

Carência

Uma questão fundamental para os advogados analisarem é o cumprimento da carência, pois é o principal motivo para que o INSS negue o acesso ao benefício, gerando recursos e ações judiciais.

Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem ter cumprido 10 meses de contribuição ou ainda ter a qualidade de segurado para ter direito à licença-maternidade. Ela se configura nas seguintes situações:

Esses prazos podem ser prorrogados em até 12 meses, de acordo com situações específicas na lei. Portanto, o advogado deve estar atento a esses fatores, principalmente porque muitas pessoas deixam de requerer o benefício por não estarem contribuindo ao INSS, mesmo que tenham a qualidade de segurado. Outro ponto importante é que, se o trabalhador perdeu a qualidade de segurado, ele deverá cumprir metade da carência (5 meses) para poder receber a licença.

Além disso, para os empregados de pessoas jurídicas, domésticos ou trabalhadores avulsos, a carência é dispensada; só é preciso ter a qualidade de segurado. Nos casos em que a gestante precisa se afastar devido à gravidez de risco, recebendo auxílio-doença, há entendimentos nos tribunais no sentido de que também não é necessário cumprir esse requisito.

Documentos necessários

A documentação que será apresentada ao empregador ou ao INSS dependerá do motivo para requerer o benefício. Funciona assim:

Para os trabalhadores de pessoas jurídicas, o pagamento é feito pela própria empresa, que será ressarcida pelo INSS. Nos demais casos, o pagamento é feito diretamente pelo órgão.

Vale lembrar que os 60 dias adicionais garantidos nos casos de participantes do programa Empresa Cidadã são de responsabilidade do empregador, que receberá incentivos fiscais do governo.

Qual o prazo para requerer o benefício?

Esse é um assunto extremamente importante devido ao prazo de vigência da Medida Provisória (MP) n. 871/2019. Para quem adquiriu o direito ao salário-maternidade no período entre 18 de janeiro e 3 de junho de 2019, o benefício deve ser requerido em até 180 dias. Nos demais casos, aplica-se o prazo de 5 anos.

Da mesma forma, é preciso atentar às regras de carência: durante a vigência da MP, quem havia perdido a qualidade de segurado precisa ter cumprido a carência integral novamente para ter direito ao benefício. Ter atenção ao prazo é fundamental para verificar se o cliente realmente pode fazer o pedido de concessão.

Desse modo, compreender todas as regras sobre o salário-maternidade é fundamental para esclarecer as dúvidas dos clientes e saber quais as medidas que devem ser adotadas para garantir o benefício.

Gostou do conteúdo? Para saber mais sobre o assunto, confira agora 3 motivos que podem afastar o acesso ao benefício!

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