STF suspende MP que revogava o DPVAT

Atualizado por Modelo Inicial em 22/12/2019
Com decisão, cobrança do seguro obrigatório segue em 2020

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, deferiu a medida cautelar no bojo da ADI 6.262 para suspender os efeitos da Medida Provisória 904, de 11 de novembro de 2019 (art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999), que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).


A decisão foi motivada por exigências formais para alterar a lei do DPVAT. Por maioria de votos, os ministros, em sessão virtual, concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com o entendimento de que alterações no seguro só podem ser efetivadas por meio de lei complementar.


Segundo o relator da ação, o ministro Edson Fachin, o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, subordinado ao Banco Central do Brasil, e, de acordo com a Constituição Federal (artigo 192), é necessária lei complementar para tratar dos aspectos regulatórios do sistema financeiro.


O ministro destacou que o Poder Executivo, em diversas ocasiões, ao propor alterações no Decreto-Lei 73/1966, que regulamenta o sistema nacional de seguros privados, enviou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar. "Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória", afirma em decisão.


Ainda não há uma definição sobre os valores da cobrança em 2020.

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