CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 580 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 580

Penal
Habeas Corpus - Medidas socioeducativas de Internação, Domicílio - Asilo inviolável, Cabimento do Habeas Corpus, Coronavírus , Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Decisão penal não fundamentada, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, whatsapp, Flagrante preparado, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Prisão preventiva superior a 90 dias, Prisão sem audiência de custódia, Prescrição punitiva - penal, Réu com mais de 70 anos, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Crime hediondo, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Nulidade - Provas ilícitas, Procedimento do Juri, Inépcia da peça acusatória, Pertencente a Grupo de Risco, Recebimento da denúncia, Prisão de ofício, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Estabelecimento Prisional com superlotação, Desvio de finalidade - efishing expedition, Pertencente ao grupo de risco, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Prisão em flagrante, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Prisão provisória, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Decreto de prisão não motivado, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Procedimento comum, Excesso de prazo no laudo médico pericial, Vícios materiais da prisão em flagrante

Artigos Jurídicos sobre Artigo 580

Dosimetria da pena. Procedimento e recursos cabíveis - Penal
Penal 05/10/2019

Dosimetria da pena. Procedimento e recursos cabíveis

Veja sobre as fases da dosimetria da pena e como recorrer da decisão.
Dosimetria da pena. Fases e recursos cabíveis - Penal
Penal 28/08/2019

Dosimetria da pena. Fases e recursos cabíveis

Veja os requisitos legais e possibilidades de recurso em face da dosimetria da pena.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 580

TJ-MS   03/03/2020
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO DE AGENTES - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU - ARTIGO 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE A revisão criminal pode ser admitida, quando se tratar de reapreciação de provas ou da pena aplicada, de acordo com o princípio in favor rei, que prestigia a interpretação mais benéfica ao réu, e porque a inexistência de análise dos mesmos argumentos em na sentença ou na respectiva Apelação não é prevista como pressuposto do pleito revisional. Cuidando-se de condenação estabilizada já na origem, é salutar o conhecimento da Revisão Criminal a fim de se prestigiar, em maior medida, o duplo grau de jurisdição. Segundo o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. O objetivo da norma é tornar efetiva a garantia de equidade e a sua aplicação é admitida mesmo nas hipóteses em que a decisão tenha sido proferida em sede não recursal. Constatando-se que um dos condenados obteve o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado bem como o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, os efeitos da decisão podem ser estendidos ao corréu, que encontra-se em idêntica situação jurídico-processual. Revisão criminal julgada procedente. (TJMS. Revisão Criminal n. 1400117-98.2020.8.12.0000, Miranda, 1ª Seção Criminal, Relator (a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence, j: 28/02/2020, p: 03/03/2020)

TJ-PE   16/01/2020
EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS NÃO APELANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. Nos termos do artigo 580 do CPP, deve ser estendido aos corréus não apelantes os efeitos da decisão que lhe aproveita. (TJPE, Apelação Criminal 80018142-45.2016.8.17.0001, Relator(a): Antônio Carlos Alves da Silva, 2ª Câmara Criminal, Julgado em 15/10/2019, publicado em 16/01/2020)

TJ-AL   07/02/2019
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE CORRÉ, COM A CONSEGUINTE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OBTIDA EM REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE INSERTO EM SITUAÇÃO PROCESSUAL, RELACIONADA À DOSIMETRIA DA PENA, IDÊNTICA A DA CORRÉ BENEFICIADA COM A PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTENSÃO. EFEITO EXTENSIVO QUE SE IMPÕE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE (...) DA ROCHA. DECISÃO UNÂNIME. (TJ; Número do Processo: 0801148-89.2017.8.02.0000; Relator (a): Des. João Luiz Azevedo Lessa; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 05/02/2019; Data de registro: 07/02/2019)

TJ-MG   25/11/2019
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU NÃO APELANTE - IMPERIOSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE OM EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU NÃO APELANTE. 01. (...). 04. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, necessária é a extensão dos efeitos da reestruturação da reprimenda ao corréu não apelante. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.17.130780-4/001, Relator(a): Des.(a) Furtado de Mendonça, julgamento em 19/11/0019, publicação da súmula em 25/11/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 580

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 DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

DOS RECURSOS EM GERAL (Capítulos neste Título) :