CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 352 - CPC / 2015

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Das Alegações do Réu

Art. 351 oculto » exibir Artigo
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Art. 353 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 352

Quando é cabível a réplica? - Geral
Geral 03/09/2023

Quando é cabível a réplica?

Quer saber qual é o conceito de réplica e se essa petição é obrigatória? Leia este artigo e descubra!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 352

Lei:CPC   Art.:art-352  
Publicado em: 08/02/2024 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS NOS MESMOS AUTOS DA EXECUÇÃO. OFENSA À REGRA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DA DEFESA PREVISTA NO ART. 914, §1º, DO CPC. DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS SEM A OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, POR ENTENDER TRATAR-SE DE ERRO GROSSEIRO, AFASTANDO-SE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO DA PARTE EMBARGANTE. MÉRITO. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM CONSOLIDADO ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL "O PROTOCOLO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO TEMPESTIVAMENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO CONFIGURA MERA IRREGULARIDADE FORMAL, DEVENDO SER APLICADO O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, POIS SE TRATA DE VÍCIO SANÁVEL, BASTANDO QUE O JUÍZO DETERMINE O DESENTRANHAMENTO DA PEÇA E A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA EM AUTOS APARTADOS" (STJ, ARESP Nº 2.175.911/SP, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 22/02/2023). PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA COMPATÍVEL COM O ESPÍRITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, EVIDENCIADO NAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 352 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. VÍCIO SANÁVEL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE CONHECE E SE DÁ PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Des Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0064730-15.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA, Publicado em: 08/02/2024)
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Publicado em: 05/04/2024 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVEDOR FIDUCIANTE FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL DESCABIDA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA.  EXTINÇÃO MANTIDA.   I. A sucessão processual contemplada nos artigos 108 e 110 do Código de Processo Civil pressupõe a morte da parte no curso da relação processual.  II. À luz do artigo 352 do Código de Processo Civil, é possível a correção do polo passivo da ação de busca e apreensão depois de constatado que a sua propositura ocorreu depois da morte do devedor fiduciante.  III. Na hipótese de falecimento do devedor fiduciante, a ação de busca e apreensão, de cunho estritamente econômico, deve ser ajuizada em face do espólio respectivo, e não dos seus herdeiros.  IV. Não atende à exigência do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, notificação enviada após o falecimento do devedor fiduciante.  V. Apelação desprovida.      (TJDFT, Acórdão n.1807682, 07187582720228070007, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 25/01/2024, Publicado em: 05/04/2024)
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Publicado em: 15/07/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Pensão

EMENTA:  
APELAÇÃO. Pensão por morte. Processo extinto sem julgamento de mérito por não ter sido incluída a primeira companheira do falecido servidor no polo passivo. Segunda união estável concomitante com a primeira. Integração por aditamento da inicial, não por denunciação da lide. Cumpria ao juízo permitir a emenda da petição inicial antes de extinguir o processo. Código de Processo Civil, artigos 115, parágrafo único, e 352. Recurso provido para anular a sentença. (TJSP;  Apelação Cível 1073932-73.2022.8.26.0053; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/07/2023; Data de Registro: 15/07/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 354  - Seção seguinte
 Da Extinção do Processo

DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO (Seções neste Capítulo) :