CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 318 - CPC / 2015

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 318


Artigos Jurídicos sobre Artigo 318

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC - Cível
Cível 09/10/2020

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC

A edição do novo CPC (Código de Processo Civil) foi um marco para as relações jurídicas que  são instauradas e desenvolvidas em âmbito judicial. Confira mais detalhes neste post!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 318

Arts.. 319 ... 321  - Seção seguinte
 Dos Requisitos da Petição Inicial

DO PROCEDIMENTO COMUM (Capítulos neste Título) :