CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 579 - Código Civil / 2002

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Do Comodato

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
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Contrato de Comodato

CONCEITO: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. (Art. 579 do Código Civil). Veja também, um Contrato de Mútuo.

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 579

Arts.. 586 ... 592  - Seção seguinte
 Do Mútuo

Do Empréstimo (Seções neste Capítulo) :