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CONTRATO DE COMODATO

CONCEITO: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. (Art. 579 do Código Civil). Veja também, um Contrato de Mútuo.

COMODANTE: , , , Profissão, Carteira de Identidade nº, C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , bairro , Cep , Cidade , no Estado ;

COMODATÁRIO: , , , Profissão, Carteira de Identidade nº, C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , bairro , Cep , Cidade , no Estado .

ATENÇÃO: Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda. (Art. 580 CC)

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O OBJETO deste contrato é o bem de propriedade do COMODANTE, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo, possuindo as seguintes descrições:

1.2. O bem será disponibilizado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.

1.3 O COMODATÁRIO é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E RESTITUIÇÃO

Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado. (Art. 581 CC)

2.1 O prazo do presente contrato é de meses, prorrogáveis por igual período mediante aditivo.

2.2 O COMODATÁRIO se reserva o direito de poder restituir o bem mediante o aviso prévio de 60 dias.

2.3 Ao final do prazo, ou após devida notificação para restituição, o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE E CONSERVAÇÃO

3.1 O bem objeto do presente comodato deve ser utilizado com a única finalidade de .

CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

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