CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 407 - Código Civil / 2002

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Dos Juros Legais

Art. 406 oculto » exibir Artigo
Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 407

Atualização de débitos judiciais: confira o guia completo -
24/08/2023

Atualização de débitos judiciais: confira o guia completo

Descubra como iniciar a fazer o cálculo dos débitos judiciais, saiba quando é necessário atualizá-los e fique por dentro dos cuidados a serem tomadas ao realizar essa atualização.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 407

Arts.. 408 ... 416  - Capítulo seguinte
 Da Cláusula Penal

Do Inadimplemento das Obrigações (Capítulos neste Título) :