Art. 247 oculto » exibir Artigo
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Art. 249 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 248
Imobiliário
Imobiliário
Artigos Jurídicos sobre Artigo 248
Geral
24/03/2021
COVID-19: Como ficam as mensalidades escolares?
Da recomendação da manutenção do pagamento aos casos que cabem uma revisão do preço. Veja alguns aspectos importantes sobre o tema.Decisões selecionadas sobre o Artigo 248
TJ-SP
25/03/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Buffet. Festa de casamento. Pandemia da COVID-19. Restrições administrativas. Impossibilidade da prestação. Resolução do contrato sem culpa de nenhuma das partes, sem incidência de cláusula penal e com retorno ao 'statu quo ante'. Inteligência do art. 248 do CC. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004573-57.2020.8.26.0004; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021)