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Súmula Vinculante 56 do STF
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.Súmula Vinculante 56 do STF
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.Súmula Vinculante 56 do STF
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.Súmula Vinculante 56 do STF
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.Súmula Vinculante 56 do STF
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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Petições selectionadas sobre o Súmula Vinculante 56
Artigos Jurídicos sobre Súmula Vinculante 56
Penal
22/04/2020
COVID: 3 erros comuns ao pedir liberdade provisória
Veja os motivos mais comuns que levam ao indeferimento do pedido de liberdade provisória relacionados ao Coronavírus.Decisões selecionadas sobre o Súmula Vinculante 56
TJ-SP
24/05/2019
MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE DEFERE A PROGRESSÃO DO SENTENCIADO AO REGIME SEMIABERTO E DETERMINA SUA TRANSFERÊNCIA - IMPETRANTE QUE PERMANECE EM REGIME FECHADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - Súmula Vinculante nº 56: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.". Ordem parcialmente prejudicada e, no mais, parcialmente concedida, para determinar que o Juízo das Execuções decida a respeito da solução a ser adotada no caso concreto, observando o disposto na referida Súmula Vinculante e no Recurso Extraordinário por ela mencionado. (TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2094827-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 24/05/2019)
TJ-MG
19/04/2018
AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRÓPRIO - DE PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP NÃO VERIFICADAS. - (...) - Nos termos da Súmula Vinculante nº 56, do STF, é aceitável o cumprimento de pena em local diverso do estabelecido em Lei, quando adequado ao regime em que inserido o reeducando. V. V.: -O legislador Constituinte (artigos 1º, III e artigo 5º, XLIX, CF), cuidou de vedar a submissão do agente ao cumprimento de medida mais rigorosa do que aquela que a lei estabelece. -Não obstante careça a Lei de Execução Penal de dispositivo autorizando o recolhimento do apenado sucumbido ao regime semiaberto à residência particular, reveste-se de legitimidade a decisão judicial que, por considerar que a Unidade Prisional da Comarca não reúne condições mínimas condizentes ao cumprimento do regime semiaberto conferido ao Reeducando, autoriza o agente a se recolher em sua residência, pois, nessa circunstância, o decisum tão somente cuida de impor a inderrogável preponderância dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e da Individualização da Pena em detrimento da ineficiência da Poder Público em concretizar as estruturas físicas catalogadas no ordenamento pátrio para o escorreito cumprimento da pena. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0693.13.004145-4/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, julgamento em 11/04/2018, publicação da súmula em 19/04/2018)
TJ-MG
16/03/2018
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME IABERTO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO NA COMARCA - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES AO REGIME PRISIONAL FIXADO - PRISÃO DOMICILIAR - CONCESSÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº. 56, DO STF - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA - NECESSIDADE. - Tendo o excelso Supremo Tribunal Federal consolidado recentemente entendimento no sentido de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, sendo possível o cumprimento de pena em local diverso daquele estabelecido em Lei, desde que as instalações se mostrem adequadas ao regime semiaberto, o que não ocorre no caso em análise, mostra-se correta a decisão agravada, que, por isso, deve ser mantida. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0074.15.007121-0/002, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer, julgamento em 06/03/2018, publicação da súmula em 16/03/2018)
TJ-MG
13/04/2018
AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL E SIMILAR NA COMARCA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP NÃO CONFIGURADAS - ESTABELECIMENTO ATUAL QUALIFICADO PARA O REGIME SEMIABERTO - SEPARAÇÃO FÍSICA ENTRE REEDUCANDOS EM SITUAÇÕES DIVERSAS - ATENDIMENTO À SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF..(...) Em consonância com a orientação contida na Súmula Vinculante nº 56, do STF, é aceitável o cumprimento de pena em local diverso do estabelecido em lei, quando adequado ao regime em que está inserido o reeducando. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0693.15.002006-5/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, julgamento em 03/04/2018, publicação da súmula em 13/04/2018)